
Medidas estabelecidas pelo Decreto:
Art. 1º - Fica suspenso o atendimento ao público em todas as repartições públicas do Município de Ibiara, exceto para os serviços essenciais e aqueles que fazem parte da força tarefa de prevenção e combate ao COVID-19, até o dia 31 de março do corrente ano.
§1º - A referida medida poderá ser prorrogada ou revogada a qualquer momento.
§2º - Todas as Secretarias Municipais deverão publicar telefone para atendimento a urgências de forma que a população não fique prejudicada e nem desassistida em casos extremos e urgentes.
Art. 2º - Ficam mantidos os expedientes com trabalhos internos podendo ser adotado o regime de teletrabalho, nos termos do Decreto 004/2020, quando possível e quando for conveniente para a administração púbica de forma que cada secretaria tenha um mínimo de servidores em atendimento.
Art. 3º - Cada repartição deverá evitar aglomerações, de forma que seja respeitada a distância mínima estabelecida pelo art. 1º,
§3º do Decreto 004/2020.
Art. 4º - As Sessões Públicas de procedimentos licitatórios deverão ser avaliadas caso a caso pela CPL que poderá cancelar, a qualquer momento, aquelas que colocarem em risco a saúde de qualquer pessoa.
§1º – Deverá ser adotado, preferencialmente o Pregão Eletrônico, devendo para tanto ser observada a legislação pertinente.
§2º - Para as necessidades urgentes e relevantes relacionadas ao COVID-19 deverá ser adotada a licitação na modalidade dispensa, sendo o procedimento administrativo devidamente documentado e justficado nos termos da Lei 8.666/93.
Decreto nº 005-2020