ACESSO R?PIDO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO MUNIC?PIO.
VOC? SABIA?
O modelo or?ament?rio brasileiro ? definido na Constitui??o Federal de 1988 do Brasil. Comp?e-se de tr?s instrumentos: o Plano Plurianual ? PPA, a Lei de Diretrizes Or?ament?rias ? LDO e a Lei Or?ament?ria Anual ? LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecer?o:
I ? o plano plurianual;
II ? as diretrizes or?ament?rias;
III ? os or?amentos anuais.
Lei Or?ament?ria Anual
O or?amento converte em realidade as reivindica??es da popula??o, definindo gastos conforme os recursos que o governo arrecada a cada ano. Os parlamentares podem alter?-lo por emendas.
Lei de Diretrizes Or?ament?rias
As mudan?as que ocorrem ano a ano exigem que o planejamento seja ajustado. Os governantes prop?em as regras, que s?o aprovadas pelos parlamentares. ? a ?nica lei que impede o recesso do Congresso.
Plano Pluri Anual
Para oferecer bens e servi?os, realizar obras e manter programas sociais, o governo precisa planejar com anteced?ncia o que deve ser feito. Organiza os pedidos da sociedade e submete aos parlamentares.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econ?mica, o Estado exercer?, na forma da lei, as fun??es de fiscaliza??o, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor p?blico e indicativo para o setor privado.